quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Nome aos "bois".

Resolução não é lei, é ato que regula a aplicação de uma determinada.

Só o incompetente do ministério público eleitoral do distrito federal e o desqualificado tribunal regional eleitoral da capital federal "parecem" não saber disto.

Tanto mpe-df como tre-df fizeram uma criminosa leviandade com partido da causa operária (agremiação pela qual não nutro nenhuma simpatia, o máximo de contato que tive com o trotskismo, foi com as meninas da "libelu", quando na adolescência exercitava o machismo), ou "pco" cassando seu registro.

Brasil é uma Federação e os partidos são nacionais (nanicos ou não), nem mpe-df ou tre-df possuem competência para cassar registro de quem quer que seja e muito menos o tribunal superior eleitoral detém prerrogativa de estabelecer regras sem passar pelo crivo do parlamento.

Fico enfurecido com a covardia do congresso da combalida "democracia à brasileira", que insiste em ficar de quatro diante de cada violência cometida pelos mpe's e tre's contra partidos pequeno ou "nanicos".

Eleição (mesmo esta farsa publicitária obrigatória), deve ser PLURAL e TODOS os segmentos da sociedade devem ser representados.

Somente ao congresso cabe a prerrogativa de legislar. Ponto!

Cãriùá - TaTaRaNa