sábado, 4 de julho de 2009

"ESTATUTO ANARQUISTA"

O partido nunca se reunirá e sua plataforma advirá de encontros eventuais em bares, praças e discotecas. Não lançara candidatos, mas em uma composição isto ocorrendo não tomara posse. Se empossado renunciará.
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- 1 - O partido promoverá o confronto e o caos, para que deste surja uma nova ordem social. Defendera em campanhas, comícios e cochichos os seguintes princípios. Todo ser é livre composto de macho e fêmea e opções sexuais diversas.
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- 2 - Só uma raça será definida como habitantes das fronteiras do País (enquanto estas não forem abolidas) o mestiço. as cores de identificação serão: ébano, alva, bronze, morena, magenta e marfim.
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- 3 - A expressão(de qualquer modo) é livre e a censura é terminantemente proibida. Todo acesso a qualquer meio de educação, trabalho ou lazer será pleno, sendo proibido qualquer beneficio fruto de sua raça, cor, sexo ou condição social.
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- 4 - A constituinte será livre e soberana em uma só casa congressual e os eleitos, para este feito estarão impedidos de participar da vida publica permanentemente após o término dos trabalhos. Salvo se concursados.
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- 5 - Os poderes do estado será composto dos três existentes e dois auxiliares o da Promotoria e o da Segurança Publica. Em todos eles o acesso só será permitido se eleito. Pelo pleito popular. e o voto será distrital puro.
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- 6 - O ministério publico será extinto e a "oab" obrigada a devolver o dinheiro arrecadado, através da apropriação indevida nos processos judiciais. Só existirá tribunais de pequenas causas em instituições de ensino publico e hospitais e postos de saúde.
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- 7 - Todos os envolvidos dos três poderes existentes em falcatruas, desvios, ilícita conduta e etc.. serão processados, variando a pena em caso de condenação, de prisão perpétua a trabalhos forçados. O congresso será composto das duas casas existentes, mas a prerrogativa em caso de divergência entre as duas será dará através de plebiscito.
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- 8 - Todos os processos cíveis, assim como as liminares só serão concedidas e ou julgados por três pares. Em caso de omissão na lei na aplicação de casos particulares não regulamentados ou explicitados, é vedado ao judiciário alterar, modificar, completar ou interpretar, sendo obrigado a devolver ao senado a para revisar e ou propor a assembléia uma nova.
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- 9 - Os tribunais eleitorais serão extintos e seu patrimônio vendido e o dinheiro arrecadado destinado a escolas e hospitais e instituições de assistência a deficientes. Nas eleições os partidos criarão comissões para a fiscalização, controle e julgamento, que serão imediatamente extintas após a conclusão de cada eleição.
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- 10 - Caberá ao senado revisar as leis e a modificará no entanto lhe será proibido apresentar. A câmara terá a função dada a sua soberania de elaborar as leis e regulamentações posteriores. Crimes contra a vida, agressão a criança, a idoso invalido e o de seqüestro; no caso de flagrante, os réus serão imediatamente reclusos e não poderão responder em liberdade.
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- 11 - É vedado a utilização de virgula, ponto e virgula e travessão, na confecção da nova constituição. Como também é terminantemente proibida o uso da expressão: - "...que será definido em lei posterior" e "...definidos em lei" Todas as definições dos direitos devem estar definidos e não será permitido protelar sua confecção, ou confeccionar sua redação posteriormente.
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- 12 - Toda a criança até atingir a idade escolar receberá do estado uma bolsa equivalente a 1% da média salarial bruta da Republica. Todo o idoso ao atingir a faixa sexagenária terá seu plano de saúde e seguridade complementado pelo estado, através de uma bolsa de 5% da média salarial bruta da Republica.
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- 13 - A média salarial bruta da Republica será composta dos proventos auferidos pelo presidente da republica, presidente do congresso e presidente do judiciário. Em caso da arrecadação não cobrir os gastos estes serão transferidos das "regalias" do primeiro escalão do legislativo, do executivo e do judiciário.
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- 14 - Em toda repartição publica dos tres poderes e dos dois auxiliares, devera estar afixada placa em local visivel as informações sobre os diretitos da cidania e a descrição do crime de prevaricação. Em caso de delito praticado por qualquer funcionário do estado contra a vida, a segurança e a honra da pessoa, em caso de flagrante, sua detenção sera imediata e a demissão sumária.
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- 15 - O voto é livre e seu comparecimento não é obrigatório para quem não se registrou no pleito. O registro de eleitores será feito a cada pleito, sendo proibido a sua prorrogação. Em caso de abstenção absoluta ou seja a ausência de 75% dos eleitores registrados, será decreta a falência política do estado e convocada imediatamente uma nova constituinte.
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- 16 - Em cada urna independente da coleta ser eletrônica ou não, o eleitor terá direito a uma cédula em branco para expressar sua opinião. De forma livre e mantendo o sigilo e o anonimato da ação.
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- 17 - Todo o cargo do estado é descompatibilizado, é vedado o acumulo, a licença para o exercício de outro, ou a candidatura a qualquer outro posto sem a desvinculação do que ocupe. Toda pessoa em pleno gozo da cidadania, independente de formação educacional ou religiosa, sexo, raça, cor, opção sexual, ideologia, origem ou classe social é apta a concorrer e ocupar se eleita qualquer cargo.
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- FINAL - Esta constituição não pode ser alterada, modificada, por nenhum órgão do estado, para que isto ocorra devera ser convocada uma nova constituinte, aprovado através de referendo. Toda e qualquer emenda que por ventura vier a ser adicionada nesta carta, só será promulgada após referendo com a sua aprovação por maioria absoluta.
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Aos pessimista de "plantão", que vivem da agressão e da lamúria.
É assim que cria-se e faz uma NAÇÃO.


CãRiùá - TaTaRaNa

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