Um tal de adalberto josé queiroz telles de camargo aranha filho, juiz (sic) da vara central da infância e juventude havia proibido a participação da emancipada Malu Rodrigues em uma peça em São Paulo.
A perturbação do "insigne" magistrado adalberto josé queiroz telles de camargo aranha filho,(ufa!) é que a menina mostrava o seio, mesmo a peça sendo de século já passado e a garota ser emancipada, ou seja ADULTA.
Faria melhor o tal adalberto josé queiroz telles de camargo aranha filho, como juiz da Vara Central da Capital Paulista dedicar-se a erradicar a "cracolândia" e deixar em paz a "teta" da menina.
A mim não interessa a peça ou os envolvidos nela, mas não admito que um fulano como o tal de adalberto josé queiroz telles de camargo aranha filho, só por ser concursado, venha impor-se sua opinião tacanha em obra alheia e tentar prejudicar aos outros.
Quando um ser humano sem cometer crime algum, como a Malu Rodrigues, precisa de um "alvará" para desenvolver seu trabalho JÁ estamos no fundo do poço.
Cãriùá - TaTaRaNa
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